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Goffredo da Silva Telles Junior

Goffredo da Silva Telles Júnior, professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), foi um dos poucos juristas a refletir sobre o relacionamento das ciências biológicas com o direito. A mudança em seu pensamento – ele era tomista até então e considerava a liberdade um dom divino – deu-se quando leu sobre a descoberta da molécula do DNA – a “escada torcida em forma helicoidal” – revelada pelos biólogos James Dewey Watson e Francis Harry Compton Crick na década de 50. “Percebi que a liberdade depende dos mandamentos emitidos pelo DNA e também da maneira como o homem interage com o seu ambiente”, afirma.

Quando, no início de 1971, mestre Goffredo publicou um artigo intitulado O Direito Quântico, na Revista Brasileira de Filosofia, a classe dos juristas ainda não estava familiarizada com as recentes descobertas da biologia. Seu trabalho, em que descrevia o papel dos ácidos nucléicos na formação da ordenação ética, causou surpresa, indignação e até comiseração entre seus colegas de academia. Alguns comentavam: “Coitado do Goffredo, está ficando lélé...”. Outros diziam-lhe: “Olha, Goffredo, eu conheço o direito objetivo e o direito subjetivo, o direito público e o direito privado, mas nunca encontrei o direito quântico”.

Leia abaixo a entrevista exclusiva concedida pelo mestre ao sítio do Iced – Instituto Comportamento, Evolução e Direito.

Por que o títuloO Direito Quântico?
Criei esse título com a intenção deliberada de assinalar que as leis, que são criações da inteligência para a ordenação do comportamento humano em sociedade – são tempestivas expressões culturais de subjacentes, silenciosas e perenes disposições genéticas da mãe-natureza. Esse nome foi inventado para lembrar que a disciplina jurídica da consciência é a ordenação do universo no setor humano.

O senhor causou muito espanto na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo quando publicou o artigo falando sobre o direito quântico?
Eu senti que meu artigo tinha algo de insólito nos meios jurídicos. Mas, na época, o diretor do Instituto de Física da USP, professor José Goldenberg, mandou-me um ofício convidando-me para fazer uma exposição sobre o meu trabalho. Encontrei-me com ele numa sessão do Conselho Universitário na mesma semana, e ele disse-me que o Instituto de Física tinha-se interessado pela relação que eu procurei demonstrar entre a movimentação das partículas quânticas e a atividade humana e, consequentemente, entre a física e a ética, e entre a biologia e a ciência do direito. Ao fim da sessão, outros professores da Física e também da Biologia me procuraram e, para minha alegria, foram unânimes em declarar que meu trabalho havia posto à mostra uma realidade ainda não devidamente evidenciada: a de que a liberdade e a disciplina no comportamento humano dependem, em parte considerável, das mensagens emitidas pelo DNA, sediado no núcleo das células. Meu artigo, disseram-me eles, revelara a ponte natural entre a biologia e o direito.

Mas os seus colegas advogados, o que diziam eles?
Alguns acharam que eu não estava batendo bem. Na OAB, uns davam-me tapinhas nas costas, diziam entre eles que eu estava ficando lélé. Outros, jocosamente, disseram-me que conheciam o direito objetivo e o direito subjetivo, o direito público e o direito privado, mas que jamais se haviam encontrado com o direito quântico. Um filósofo do Direito, de quem não vou dizer o nome, recriminou-me por preterir a rigorosa técnica jurídica e usar a perspectiva das ciências físicas e biológicas em área específica das ciências humanas. Isto constituía, disse ele, aos olhos do jurista, um inadmissível menoscabo pela dignidade da ciência do direito.

Isso não abalou sua determinação em investigar as relações entre a biologia e o direito?
De maneira alguma. Continuei absolutamente convicto da importância e influência da moderna biologia para o estudo do direito. Em 1985, quando estava escrevendo Ética, tive um problema de saúde e os médicos disseram-me que era preciso submeter-me a uma cirurgia imediatamente. Pedi um prazo, disse-lhes que precisava pôr em ordem meus apontamentos. Eles disseram que não podia ser. Insisti. Eu precisava de cerca de um mês para organizar o que estava escrevendo. Para mim era tão importante aquele trabalho, que não podia correr o risco de deixá-lo desordenado. Os médicos, embora relutantes, não tiveram escolha, mas fizeram-me assinar um termo de responsabilidade.

Como o senhor se interessou pela biologia?
Por acaso. Quem chamou minha atenção para o assunto foi minha mãe, que me deu um livro chamado O acaso e a necessidade, de Jacques Monod, um grande biólogo e filósofo. Uma obra extraordinária, que me deixou maravilhado. Mais tarde, lendo a revista Nature, deparei-me com dois artigos do Crick e do Watson, que descreviam com minúcia as funções dos ácidos nucléicos. O DNA no governo e o RNA recebendo as ordens e viajando pelo citoplasma levando essas ordens. Percebi que esta descoberta traria uma influência extraordinária a conceitos da ordem jurídica, especialmente o de liberdade.

O que mudou em sua vida quando o senhor descobriu o que era o DNA?
As revelações da física moderna e da nova biologia abriram o meu entendimento sobre a natureza da vida e me impuseram uma arejada revisão do velho problema da liberdade humana. Foi como renascer. Lentamente senti que meus olhos se abriam sobre a paisagem do mundo. Meu antigo deslumbramento com as aparências da natureza – mesmo minhas clássicas abstrações e induções metafísicas – foi sendo acrescido do fascínio pela intimidade real e oculta das coisas. O que me aconteceu foi uma mudança no objeto de minha curiosidade. Como pensador, desliguei-me, por um tempo, dos altos cumes da metafísica que sempre foram minha morada. Deixei, por um tempo, de me ater ao ser enquanto ser, e passei a me ocupar com o ser enquanto corpo e onda. O homem e a liberdade do homem não mais me pareceram um fenômeno separado, fato único, discordante da ordenação cósmica. Senti que minha passagem da metafísica para a física, da pura abstração para a concreta pesquisa e descoberta, representou uma benfazeja alforria de meu espírito, uma libertação de velhos preconceitos.

Que preconceitos?
Observei que os processos do metabolismo não se sujeitam exclusivamente a imperativos químicos e físicos. Tais processos efetuam-se também em razão de fins, isto é, de objetivos a atingir pela célula. Essa descoberta se impôs, então, a meu espírito, como evidência da liberdade no próprio reino da matéria. Ao descobrir essas realidades, o velho e angustiante problema da liberdade começa a sair da esfera das conjecturas e dos preconceitos, das suposições e dos dogmas em que sempre foi mantido, e a encontrar, quem sabe, as bases de sua eventual solução científica nas observações minuciosas que somente agora têm possibilidade de ser feitas, no mundo ultramicroscópico das estruturas protéicas. Verifiquei que é na estrutura das moléculas de proteínas reguladoras que cumpre ver a fonte última da autonomia ou, mais exatamente, da autodeterminação que caracteriza os seres vivos em seus desempenhos.

Em sua obra, o senhor diz que o patrimônio genético de cada indivíduo decide o que ele é fundamentalmente
Jacques Monod diz que a existência é uma imensa loteria. O jogador, que é o ser vivo, não faz o seu jogo, os lances vão sendo feitos à sua revelia. Isso significa que, assim como cada melodia depende do manejo dado pelo executante ao instrumento musical, cada ser vivo depende das ordens dadas pelos genes do DNA ao instrumental do citoplasma. Cada um de nós tem em seu DNA um programa já testado em gerações passadas e que exprime um conjunto de predisposições.

Isso definiria então a personalidade de cada indivíduo?
Sim, a personalidade que eu chamo de fundamental, pois há traços de personalidade que são acrescentados durante a existência e que, portanto, não são herdados geneticamente. Verifiquei que o mesmo patrimônio genético atua de maneiras diferentes em circunstâncias diferentes, uma vez que fatores ambientais interferem em muitas manifestações de um patrimônio genético. O que decide do estado e da ação das pessoas em cada momento da vida é a interação das predisposições naturais dos seres humanos e o ambiente em que efetivamente vivem.

Fale mais sobre essa interação
Quero dizer que os organismos e seus ambientes são interagentes. Entendi que da interação de equipamentos genéticos com fatores mesológicos, dependem, por exemplo, a estatura, o peso, a pigmentação da pele, a saúde, a força, a longevidade e, às vezes, até os pendores da inteligência e o tipo de temperamento das pessoas. Dessa interação depende também a mentalidade e os modos de ser dos agrupamentos humanos.

O senhor pode dar alguns exemplos?
Falar, por exemplo, é atividade decorrente de uma predisposição genética. É inegável que o homem, em seu atual estágio de evolução, possui uma natureza falante. Mas falar significa falar uma língua. As diferentes línguas pertencem aos ambientes em que se desenrola a vida humana. Só podem ser faladas se forem ensinadas e aprendidas. Assim, na atividade de falar, uma predisposição genética interage com agentes ambientais. Ou seja, os genes governam os organismos, mas os governam com submissão às imposições do ambiente. Os genes não selam um destino, como disse Dobzhansky. O que os genes fazem é condicionar o destino.

De que maneira?
O que quero dizer é que não há um determinismo genético absoluto a decidir os comportamentos humanos. Beethoven, por exemplo, tinha um patrimônio genético que fez dele um músico excepcional, mas não escreveu as suas músicas. Eu sou advogado por tendência genética, porém isso não determinou as minhas ações.

O que o senhor quer dizer é que, apesar de nossa predisposição genética e do ambiente que nos cerca, temos também a possibilidade de escolher?
Eu digo que o homem tem capacidade de eleger meios para a consecução de seus fins. Refiro-me à possibilidade humana de sujeitar ambientes e recursos às decisões de sua vontade. Uma pessoa pode escolher, para o exercício de sua profissão, esta ou aquela cidade, optar por uma vida urbana ou por uma vida rural. O ignorante pode instruir-se, conquistar um lugar ao sol e passar a exercer novos tipos de atividade. O vadio, o marginal, o delinqüente habitual pode se deixar tocar pelo exemplo, ser influenciado pela educação e, conseqüentemente, pode, um dia, mudar de atitude diante da vida. Isso significa que cada ser humano, animado fundamentalmente por seu particular patrimônio genético, pode, muitas vezes, eleger o ambiente em que deseja atuar e servir-se destes ou daqueles meios que lhe são oferecidos por esse mesmo ambiente. Tem um certo domínio sobre sua interação com o meio. Com isto, cada ser humano pode, até certo ponto, traçar rumos de vida e mudá-los num sentido ou noutro. Mudá-los para o bem ou para o mal. Ou seja, o homem tem a possibilidade de modelar seu fenótipo. Modela-o, é evidente, dentro de muitas limitações, dentro de seu condicionamento genético.

Uma coisa de consciência, apesar do instinto? Ainda temos instinto?
A evolução do homem significa, na história da civilização, a evolução da consciência, evolução essa que vai emergindo, limitada e estreita, da pura inconsciência material, que luta para romper seu casulo, que se debate contra as paredes de sua prisão de ignorância, que forceja por alcançar a verdade e que, lentamente, procura transmudar-se em consciência plena. A consciência sai de seu estado primitivo – estado em que ela não era muito mais do que instinto – e vai gradualmente se desenvolvendo, em formas sempre mais organizadas da matéria viva, até se fazer inteligência racional e espiritual no ser pensante, propriamente humano. Quanto ao instinto, ele permanece em nós e vai influir em determinadas escolhas, mas ele é dominado pela consciência.

E a moral e a ética, onde entram?
A inteligência humana é voltada para bens ideais, como a bondade e a beleza. São bens que existem como objetos espontâneos da consciência humana. Esses bens são numerosos, mas creio que, sem discriminação rigorosa, podem ser mencionados como bens morais, bens científicos e bens estéticos. São bens como o respeito à personalidade humana, o reconhecimento da igualdade essencial dos homens, a garantia da liberdade física e da liberdade de manifestar o pensamento, a segurança da justiça, a prática e o reconhecimento da honestidade, a busca da verdade, a criação e a fruição da beleza. Esses bens, penso, talvez possam ser sintetizados em cinco termos: liberdade, justiça, bondade, verdade e beleza. São bens espirituais e, por força da natureza do homem, são bens soberanos, porque são os bens do humano no homem.

Mas esses bens vão mudando conforme a época, não?
É patente que esses bens não se apresentaram ao espírito dos homens, num só momento da história e num só rol, completo e acabado.Os homens foram-nos descobrindo à medida que progrediram no conhecimento de sua natureza. Por isso mesmo, os bens soberanos não são sempre os mesmos em todos os lugares e em todos os tempos. Eles constituem realidades históricas que se alternam, se substituem, se combinam para formar constelações variáveis na consciência dos homens. Tal é a razão pela qual certas épocas são, por exemplo, teocêntricas e místicas, e outras, pragmáticas e utilitaristas. E a formação das constelações dos bens soberanos depende das interações de causas genéticas com fatores do meio ambiente. E este é o motivo de ordenações morais diferentes em povos diferentes e em épocas diferentes.

Novamente a interação e o condicionamento...
Estou convencido de que a moral e a biologia se entrelaçam indissoluvelmente. Mais ainda. Essas duas ciências são reciprocamente complementares porque os bens soberanos do espírito humano desabrocham sobre patrimônios genéticos condicionantes. Em verdade, o primeiro fundamento, o fundamento básico, anterior a qualquer outro, o alicerce das tábuas morais, dos usos e costumes, das ordenações jurídicas legítimas encontra-se nos elementos quânticos de que se compõem as moléculas do ácido nucléico, no núcleo das células humanas. Nesses programas genéticos encontra-se fixada uma parte considerável daquilo que, tradicionalmente, se chama ética. Diante disso, não podem mais os filósofos da moral e do direito ignorar as contribuições da biologia para a correta fundamentação das ordens éticas. E não podem mais os legisladores dispor da sorte humana como se o DNA não existisse. As revelações da moderna biologia têm reflexos importantes nas disciplinas do comportamento humano. À luz dos novos conhecimentos, muitas concepções e muitas leis envelheceram e precisam ser revistas e substituídas. Uma nova ética precisa ser adotada na legislação da convivência humana.

E como deve ser, na sua opinião, essa nova ética?
Precisamos reformular, por exemplo, as definições de responsabilidade e de capacidade, de culpa e de crime, de pena e de indenização. Mudar completamente os regimes de tratamento dos infratores e a chamada tipologia criminal. É preciso transformar as medidas prisionais de cadeia e penitenciária. Até mesmo a ordenação referente à união entre pessoas, no capítulo dedicado à família, requer novo tratamento. Mas o que de mais urgente está a reclamar atualização é a própria idéia da moral e do direito. O conceito de liberdade e o fundamento da ordem jurídica legítima precisam se desvencilhar de alguns preconceitos a que estiveram sempre atados. Precisam refletir simplesmente a realidade da natureza humana. Em meu livro O Direito Quântico – ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica sustentei que o direito se insere na harmonia do universo e, ao mesmo tempo, dela emerge como sublimada elaboração do mais evoluído dos seres humanos. No Ética – do mundo da célula ao mundo dos valores demonstrei que grande parte das imposições da chamada moralidade a biologia moderna explica pelo programa que se acha inscrito no núcleo das células, ou seja, no material genético hereditário.

Depois de o senhor ter desenvolvido essa linha de pensamento que une a genética, a filosofia e o direito, outros pensadores se dedicaram ao assunto? Quais as perspectivas para o futuro da genética como linha de pensamento filosófica?
A disciplina da convivência humana depois da descoberta do DNA foi mudando. Os juristas começaram a perceber e a aceitar sua existência e viram que era necessário modificar as leis. Mudou o Código Civil, partes do Código Penal, embora muita coisa precise ainda ser alterada. Por exemplo, a relação entre homem e mulher no Código Civil é completamente diferente da de 1916. O conceito de responsabilidade humana nos atos delituosos mudou, passou a levar em conta o ambiente que cerca o agente, o que ele é como ser humano. Os fatos estão diante de nossos olhos. São incontestáveis. A importância da influência da biologia é tão evidente que foi preciso alterar nossos códigos da disciplina do comportamento humano, embora o jurista não tenha coragem de dizer que houve a mudança em razão das novas doutrinas biológicas. Mas sem que seja dito, tacitamente, é inegável a influência da genética no nosso direito. Apesar disso, não vejo o tema ser tratado nas obras dos juristas. Eles referem-se a ele, de passagem, mas não costumam aprofundar-se.

  • Por Eunice Nunes

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