Instituto Comportamento, Evolução e Direito
Quem Somos

Informação

Opinião
Recursos
Personalidades

A separação entre o Estado e as igrejas é um tema importante para o Direito Constitucional. Uma série de acontecimentos recentes trouxe de volta essa velha discussão ao cenário jurídico nacional e internacional. Fatos como a luta ferrenha da Igreja Católica contra o aborto de anencefálicos, o crucifixo na sala de julgamentos do STF e a promulgação de leis estaduais contra o ensino da Evolução em escolas públicas do Rio de Janeiro, por exemplo, colocam em xeque o salutar distanciamento dos assuntos religiosos das questões de governo. Velhas disputas, aliadas a fenômenos políticos recentes, desafiam o ensino da Evolução nas escolas públicas, onde é cada vez maior o espaço do ensino religioso, travestido de ensinamento científico alternativo à Evolução. De maneira nada democrática, o ensino religioso em escolas públicas faz com que instalações e pessoal pago por um estado laico prestem-se a endossar uma facção religiosa. Essa seção expõe os fatores históricos, sociais e políticos da controvérsia entre a Evolução e o criacionismo quanto à “origem do homem”. Expõe também a repercussão dessa controvérsia no ensino da Evolução em escolas públicas americanas, a partir das batalhas jurídicas que ocorrem nos Estados Unidos da América desde os anos 1920 e que prometem agitar também as cortes brasileiras. As decisões abaixo transcritas fornecem relevantes elementos teóricos de Direito Constitucional, inclusive para o Direito Brasileiro. Esses elementos teóricos permitem um avanço na interpretação das regras constitucionais, voltadas para a separação do Estado dos assuntos religiosos, cujo propósito imediato e fundamental repousa na crença de que a união do governo e religião tende a destruir o governo e degradar a religião.

Abaixo, transcrevemos os principais julgamentos sobre a questão nas Cortes americanas.

  • Everson x Board of Education of Ewing, 330 U.S. 1 (1947). A Suprema Corte considerou inconstitucional a lei do estado de Nova Jersey que reembolsava despesas com transporte escolar incorridos por pais que tinham seus filhos matriculados em escolas católicas. O argumento era que não poderia o Estado usar dinheiro do contribuinte para privilegiar o tratamento a alunos de um determinado credo religioso.

  • Engel x Vitale, 370 U.S. 421 (1962). A Suprema Corte considerou inconstitucional a decisão do comitê escolar que criou uma oração e obrigou sua leitura antes do início das aulas.

  • Epperson x Arkansas, 393 U.S. 97 (1968). A Suprema Corte considerou que a lei de Arkansas que transformava em crime o ensino e a adoção de livros textos que ensinassem que os homens descendem de formas inferiores de vida era inconstitucional. A decisão afirmou que essa proibição afrontava a Primeira Emenda.

  • Lemon x Kurtzman, 403 U.S. 602 (1971). A Suprema Corte considerou inconstitucionais leis dos estados de Rhode Island e de New Jersey que criaram Auxílio Salarial para professores de escolas privadas e reembolsava os colégios de gastos com material escolar. Mesmo com as ressalvas legais de que somente estariam cobertos os gastos com o ensino de matérias constantes dos currículos das escolas públicas, proibidos quaisquer gastos com ensino religioso, a Corte declarou inconstitucionais as referidas leis, porque a expressiva maioria dos colégios e professores destinatários do benefício eram católicos, o que acabava gerando um privilégio. Além disso, a fiscalização estatal da contabilidade dos colégios para constatar se houve desvio de finalidade na destinação dos recursos públicos, criava um "Emaranhamento Excessivo" de interesses e permitia que o Estado tivesse poder excessivo sobre os colégios religiosos. Essa decisão traz importantes considerações sobre o tema da separação Estado e Igreja e sobre a história dos colégios católicos nos EUA.

  • Stone x Graham, 449 U.S. 39 (1980).A Suprema Corte de Kentucky considerou que o estatuto de Kentucky que requer a fixação dos Dez Mandamentos nas paredes das salas de aula era inconstitucional, afrontando a Primeira Emenda.

  • Edwards x Aguillard, 482 U.S. 578 (1987). A Suprema Corte declarou inconstitucional a Lei do Tratamento Equilibrado de Louisiana que obrigava o ensino da criação, quando ensinada a evolução. Para a decisão a Primeira Emenda foi violada, porque o tratamento equilibrado, no fundo significava um "endosso" da posição de uma determinada facção religiosa.

  • McLean x Arkansas Board Education. Justiça Federal do Arkansas, Juiz Distrital William R. Overton (1982). A Justiça Federal do Arkansas considerou inconstitucional o estatuto de "Tratamento Equilibrado" daquele Estado. O referido estatuto obrigava o ensino do criacionismo toda vez e somente quando ensinada a Evolução. Ficava claro que ambas as versões sobre as origens do homem poderia não ser ensinadas. A partir do depoimento de Michael Ruse, famoso filósofo da ciência, foi possível desmontar a idéia que o criacionismo pudesse ter qualquer base científica. O juiz William R. Overton acatou esse argumento como suficiente para denotar o caráter religioso da intervenção legislativa conhecida como "Tratamento Equilibrado".

  • Selman x Cobb County School. In the United States District Court for the Northern District of Georgia. Atlanta Division. Civil Action nº 1 02-CV-2325-CC (2005). A Justiça Federal da Geórgia declara inconstitucional o comentário a favor do criacionismo inserido em livros textos de ciência pela Cobb County School, sob a alegação de violação da Primeira Emenda.

Artigos enviados por nossos associados e colaboradores que discutem a polêmica "CRIACIONISMO x EVOLUÇÃO"

  • "Criacionismo e o Conceito de Design Inteligente" (Antonio Carlos do Amaral Maia). O artigo define o que é o Design Inteligente, através dos aspectos históricos e o impacto do ensino dessa pseudo ciência tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos contra argumentando com a Evolução.
  • "Criacionismo e Evolução - o problema da autonomia humana" (Prof. Dr. Atahualpa Fernandez). O artigo mostra que por trás do debate entre o criacionismo e a evolução, há importantes conotações filosóficas e morais, relacionados com o sentido de autonomia e livre-arbítrio humano, bem como a  noção do homem de si mesmo.

Instituto Comportamento, Evolução e Direito