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Recentemente, na Argentina, ocorreu um fato dramático: uma jovem de 21 anos matou seu próprio filho, gerado em decorrência de um estupro, e foi condenada a 14 anos de prisão. Trata-se, inegavelmente, de uma gigantesca tragédia: infanticídios são sempre trágicos, e se o autor for o próprio pai ou a mãe, tanto pior. Mas, independente da comoção que o fato gera, também podemos refletir sobre este evento sob outros aspectos. Se os mecanismos evolucionários favorecem o investimento de recursos nos filhos, como se explica o assassinato de um filho pela mãe? No artigo anterior, abordamos o mecanismo da Seleção pelos Consangüíneos, segundo o qual deveria haver cooperação entre pais e filhos, não o assassinato. Sendo assim, como a Evolução poderia explicar esta tragédia?

Para entendermos por que este fato ocorreu, temos que ter em mente que o mecanismo da Seleção pelos Consangüíneos está baseado no pressuposto do “gene egoísta”, ou seja: ele existe porque favorece a disseminação do patrimônio genético do próprio indivíduo na população. Se eu coopero mais com meu filho que com meu sobrinho, e meu filho tem 50% de meus genes – contra 25%, no caso do meu sobrinho –, cooperar mais com meu filho do que com meu sobrinho terá um efeito positivo na perpetuação de meus próprios genes. Mas, em determinadas situações, a cooperação com o filho pode diminuir a probabilidade de disseminação dos genes do indivíduo na população, e parece-me que a tragédia ocorrida na Argentina seria um desses casos.

Naquele evento, temos que atentar para dois aspectos: 1)A mãe é muito jovem e pobre; e 2)A gravidez foi gerada por estupro. Sendo vítima de um estupro, a mãe teria que arcar sozinha com os custos da criação de seu filho e, sendo pobre, não teria condições de investir em outros filhos além do primeiro. Desta forma, o que teríamos é um agudo conflito de interesses entre mãe e filho, agravado pela juventude desta, que teria sua capacidade reprodutiva seriamente afetada pelo fato de ter que investir em um filho sem ajuda do pai. Em termos reprodutivos, a atratividade desta mulher estaria seriamente diminuída na medida em que seus eventuais parceiros seriam desestimulados em escolhê-la, haja vista a sobrecarga representada pelo investimento em seu primeiro filho.

Isto nos leva a uma segunda reflexão sobre o tema. Como se sabe, o aborto é proibido no Brasil, salvo raras exceções. Mesmo no caso do feto não possuir cérebro – o que impede a vida extra-uterina –, o aborto ainda não é legalmente permitido, o que dá uma idéia do quão difícil é aprovar dispositivos legais pró-aborto no nosso país. Uma destas exceções se aplica aos casos em que existe grave risco de vida para a gestante, o que me parece bastante razoável, uma vez que, se a mãe morrer, também morrerá o feto. A outra é em caso da gravidez ter sido gerada por um estupro. À primeira vista, fica difícil entender porque não se permite o aborto de um feto sem chances de sobrevivência (o anencéfalo), mas é legalmente autorizado abortar um feto perfeitamente saudável, se gerado por estupro.

Ocorre que, analisando o desfecho trágico do fato ocorrido na Argentina, percebe-se que a permissão do aborto em caso de estupro no Brasil faz todo sentido simplesmente porque está coerente com nossas necessidades evolucionárias. A despeito de toda a discussão ética, moral e religiosa que cerca o tema, a interrupção de uma gravidez gerada por estupro deve realmente ser permitida para que não ocorra situação ainda pior, como a tragédia da Argentina.

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